Teve problemas com atraso de voo, overbooking, cancelamento ou extravio de bagagem?
Você pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais.
Não deixe seu direito passar despercebido — procure orientação jurídica e garanta a reparação que você merece!
Teve problemas com atraso de voo, overbooking, cancelamento ou extravio de bagagem?
Você pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais.
Não deixe seu direito passar despercebido — procure orientação jurídica e garanta a reparação que você merece!

Quando o atraso do voo é superior a 4 horas, ou você perde um compromisso pessoal ou de trabalho e em outras situações que precisam ser avaliadas.

Se você foi informado sobre o cancelamento do seu voo a menos de 72h do horário original do voo ou caso não foi informado.

A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano.

Aconteceu da companhia aérea vender mais bilhetes do que a aeronave tem capacidade para acomodar, e você é acomodado em outro voo involuntariamente? Saiba se você tem direito a uma indenização.
Não é novidade para ninguém o descaso das companhias aéreas com seus consumidores. Infelizmente, por muitas vezes os passageiros sofrem com atrasos e cancelamento de voos, o que causa até mesmo a perda de compromissos pessoais ou profissionais. Como se não bastasse, há também as situações absurdas em que a companhia aérea extravia a bagagem dos passageiros, fazendo com que os consumidores fiquem sem seus pertences e sofram com inúmeros transtornos.
O valor da condenação varia de acordo com cada caso. Portanto, não há como se ter certeza a respeito de qual será a quantia recebida com o processo na Justiça, mas há uma questão importante: é bem comum que as companhias aéreas ofereçam em pouco tempo um acordo e, com isso, o consumidor já seja indenizado! Para verificar se você tem direito, algumas questões devem ser analisadas.
Advogado atuante no direito do consumidor desde o
ano de 2019, com ênfase na defesa dos direitos do
passageiro aéreo, buscando sempre garantir os
direitos de forma objetiva, honesta e simplificada,
buscando sempre prestar um serviço de excelência, no
qual se busca garantir a tutela dos direitos
existentes em favor do seu cliente.
Desde o início da advogacia, tive longa experiênciaprestando serviços jurídicos não só para pessoas físicas, como também para pessoas jurídicas de renome no Brasil, adquirindo, durante todo este período, a experiência necessária para trilhar o caminho da advocacia empreendedora e, assim, prosseguir com a presente atuação focada e totalmente direcionada aos direitos do passageiro aéreo.
Há mais de meia década atuo na advocacia com um
propósito claro: defender direitos fundamentais de
forma responsável, prática e humana. Ao longo desse
caminho, concentrei meu trabalho em causas de grande
relevância social, representando trabalhadores e sindicatos em vários estados do país.
Foram experiências intensas, que exigiram dedicação, preparo técnico e sensibilidade diante da realidade de quem está do outro lado do processo.
Hoje, levo essa mesma seriedade e comprometimento
para o Direito do Consumidor, atuando com foco na
reparação de situações de violação aos direitos dos
consumidores, mais precisamente no âmbito dos
direitos dos passageiros aéreos.
Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.
Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.
Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.
Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.
Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.
Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.
Também conhecido como preterição, o overbooking consiste na negativa de embarque quando a aeronave está lotada, deixando alguns passageiros para trás.
Você tem direito a uma indenização por overbooking nesses casos: