Problemas Com O seu voo?

Teve problemas com atraso de voo, overbooking, cancelamento ou extravio de bagagem?
Você pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais.

Não deixe seu direito passar despercebido — procure orientação jurídica e garanta a reparação que você merece!

Problemas com o seu voo?

Teve problemas com atraso de voo, overbooking, cancelamento ou extravio de bagagem?
Você pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais.

Não deixe seu direito passar despercebido — procure orientação jurídica e garanta a reparação que você merece!

O que pode gerar indenização das cias aéreas?

Atraso de Voo:

Quando o atraso do voo é superior a 4 horas, ou você perde um compromisso pessoal ou de trabalho e em outras situações que precisam ser avaliadas.

Cancelamento de Voo:

Se você foi informado sobre o cancelamento do seu voo a menos de 72h do horário original do voo ou caso não foi informado.

Bagagem Extraviada

A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano.

Overbooking:

Aconteceu da companhia aérea vender mais bilhetes do que a aeronave tem capacidade para acomodar, e você é acomodado em outro voo involuntariamente? Saiba se você tem direito a uma indenização.

Esse descaso das empresas aéreas tem sido repreendido pela Justiça com a fixação de indenizações por danos morais. É uma forma de “compensar” o consumidor por todos os problemas que teve durante sua relação com a companhia aérea.

Não é novidade para ninguém o descaso das companhias aéreas com seus consumidores. Infelizmente, por muitas vezes os passageiros sofrem com atrasos e cancelamento de voos, o que causa até mesmo a perda de compromissos pessoais ou profissionais. Como se não bastasse, há também as situações absurdas em que a companhia aérea extravia a bagagem dos passageiros, fazendo com que os consumidores fiquem sem seus pertences e sofram com inúmeros transtornos.

 

O valor da condenação varia de acordo com cada caso. Portanto, não há como se ter certeza a respeito de qual será a quantia recebida com o processo na Justiça, mas há uma questão importante: é bem comum que as companhias aéreas ofereçam em pouco tempo um acordo e, com isso, o consumidor já seja indenizado! Para verificar se você tem direito, algumas questões devem ser analisadas.

O consumidor deve ser tratado com respeito e dignidade, devendo-se cumprir com o que foi contratado.

Dr. Renan Linhares
Advogado – OAB/RN 17.349

Advogado atuante no direito do consumidor desde o
ano de 2019, com ênfase na defesa dos direitos do
passageiro aéreo, buscando sempre garantir os
direitos de forma objetiva, honesta e simplificada,
buscando sempre prestar um serviço de excelência, no
qual se busca garantir a tutela dos direitos
existentes em favor do seu cliente. 

Desde o início da advogacia, tive longa experiênciaprestando serviços jurídicos não só para pessoas físicas, como também para pessoas jurídicas de renome no Brasil, adquirindo, durante todo este período, a experiência necessária para trilhar o caminho da advocacia empreendedora e, assim, prosseguir com a presente atuação focada e totalmente direcionada aos direitos do passageiro aéreo.

Dr. Thyberio Santiago Advogado – OAB/RN 17.412

Há mais de meia década atuo na advocacia com um
propósito claro: defender direitos fundamentais de
forma responsável, prática e humana. Ao longo desse
caminho, concentrei meu trabalho em causas de grande
relevância social, representando trabalhadores e sindicatos em vários estados do país. 

Foram experiências intensas, que exigiram dedicação, preparo técnico e sensibilidade diante da realidade de quem está do outro lado do processo.

Hoje, levo essa mesma seriedade e comprometimento
para o Direito do Consumidor, atuando com foco na
reparação de situações de violação aos direitos dos
consumidores, mais precisamente no âmbito dos
direitos dos passageiros aéreos.

Perguntas Frequentes

Veja algumas das perguntas mais comuns que respondemos:

Para ter direito à indenização, meu voo tem que ter ocorrido há no máximo quanto tempo?

Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.

Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.

Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.

Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.

Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.

Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.

Também conhecido como preterição, o overbooking consiste na negativa de embarque quando a aeronave está lotada, deixando alguns passageiros para trás.

Você tem direito a uma indenização por overbooking nesses casos:

  • Recebeu informações sobre o voo lotado menos de 72h antes do horário previsto para decolagem;
  • Chegou ao seu destino final com 4h ou mais de atraso;
  • Deixou de viajar por causa do overbooking.

Rua Rodolfo Garcia, 2021, Sala 06, Lagoa Nova, CEP: 59.064-370, Natal/RN